O seguro condomínio é de extrema importância e obrigatório por lei, segundo Código Civil, e garante a estrutura da edificação na ocorrência de incêndio de qualquer natureza, queda de raio e explosão.
A abrangência do seguro condomínio estende-se além das coberturas básicas compreendidas na apólice, garantindo maior segurança ao condomínio e sua administração. Por meio das coberturas adicionais o condomínio estará em condições adequadas de indenização caso aconteça sinistros específicos consequentes de fatores naturais ou mecânicos.
Todavia, o seguro condomínio vai muito além de seu propósito indenizatório, pois é possível agregar em sua apólice uma variedade de serviços assistenciais 24 horas a fim de assistir o condomínio em condições emergenciais e apoiar seu bom funcionamento.